Novembro é o mês da última prestação do IMI. Para quem paga o imposto em duas ou três prestações, o prazo termina este ano a 30 de novembro. É a altura certa para olhar com atenção para a nota de cobrança e perceber se está a pagar mais do que devia.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago todos os anos por quem é proprietário de um imóvel a 31 de dezembro do ano anterior. Mas há isenções, descontos e mecanismos de revisão que muitos proprietários desconhecem. Explicamos os principais.
Como é calculado o IMI
O IMI resulta da aplicação de uma taxa ao valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, o valor que consta da caderneta predial. Nos prédios urbanos, cada câmara municipal fixa anualmente a taxa entre 0,3% e 0,45%, segundo o Portal das Finanças.
No nosso concelho, a Câmara de Benavente aprovou para 2026 a manutenção da taxa mínima de 0,3% e do chamado IMI familiar, noticiou O Mirante. Se tem casa noutro concelho, a taxa pode ser diferente: confirme-a no Portal das Finanças.
O valor anual define também quando paga:
- até 100 euros: uma prestação, em maio;
- entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;
- acima de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.
1. Isenção temporária para habitação própria e permanente
Quem compra, constrói ou faz obras de melhoramento numa casa para nela morar pode ficar isento de IMI durante três anos. Segundo o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as condições são:
- o VPT do imóvel não pode ultrapassar 125.000 euros;
- o rendimento bruto total do agregado familiar no ano anterior não pode ultrapassar 153.300 euros;
- a casa tem de passar a ser a sua habitação própria e permanente no prazo de seis meses.
A assembleia municipal pode prolongar a isenção por mais dois anos. Na compra de casa, a isenção é automática. Nos outros casos, como obras ou construção, tem de a pedir no Portal das Finanças até 60 dias depois desse prazo de seis meses. Segundo a Autoridade Tributária, o mesmo agregado só pode usufruir desta isenção duas vezes.
Atenção ao domicílio fiscal
Depois da escritura, atualize logo a morada nas Finanças. É o domicílio fiscal que prova que a casa é a sua habitação própria e permanente, e um atraso pode custar-lhe parte do benefício.
2. Isenção para famílias com rendimentos baixos
O artigo 11.º-A do Código do IMI isenta a habitação própria e permanente de agregados com rendimentos baixos e património de reduzido valor. Os limites estão indexados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais): o rendimento bruto do agregado não pode exceder 2,3 vezes o valor de 14 IAS, e o VPT de todos os imóveis da família não pode exceder 10 vezes esse valor.
Esta isenção é reconhecida automaticamente todos os anos pela AT. Mas só é atribuída se as declarações de IRS e de IMI estiverem entregues a tempo.
3. IMI familiar: desconto por dependentes
Nos municípios que aderem, as famílias com dependentes têm uma dedução fixa no IMI da habitação própria e permanente, prevista no artigo 112.º-A do Código do IMI:
- 1 dependente: 30 euros;
- 2 dependentes: 70 euros;
- 3 ou mais dependentes: 140 euros.
Não precisa de pedir nada. A AT aplica o desconto com base na declaração de IRS e no domicílio fiscal, considerando o agregado a 31 de dezembro do ano anterior ao do imposto. Se cumpre os requisitos e a nota de cobrança não mostra o desconto, vale a pena questionar o serviço de Finanças.
4. Pedir a reavaliação do imóvel
O VPT é atualizado periodicamente, mas essa atualização não tem em conta a idade do imóvel. Uma nova avaliação já considera o coeficiente de vetustez, que reduz o valor à medida que a casa envelhece. Em muitos imóveis mais antigos, isso pode baixar o VPT e, com ele, o IMI.
O pedido é gratuito e faz-se no Portal das Finanças, através da declaração Modelo 1 do IMI, com o motivo "VPT desatualizado". Segundo as perguntas frequentes da AT, só pode pedir nova avaliação três anos depois do último pedido, da inscrição ou da atualização do imóvel na matriz.
Simule antes de pedir
A reavaliação revê todos os coeficientes, incluindo a localização e a área. Em alguns casos o VPT pode subir. Use o simulador do Portal das Finanças e compare com o valor da sua caderneta predial antes de avançar.
O IMI também conta na compra e na venda
Para quem compra, o IMI é um custo fixo que deve entrar nas contas desde o primeiro dia, a par do IMT, de que falámos no artigo sobre o Orçamento do Estado para 2027. Para quem vende, ter a caderneta predial atualizada e saber explicar o IMI do imóvel transmite confiança a quem está a pensar comprar.
Na MaisConsultores #Concept acompanhamos proprietários e compradores em Samora Correia, Benavente e em todo o Ribatejo. Se está a pensar comprar ou vender casa e quer perceber o que isso significa em impostos, fale connosco.
Fontes: Portal das Finanças (Código do IMI, artigos 11.º-A, 112.º-A e 120.º; Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 46.º; folheto "Os meus direitos e deveres como proprietário de um prédio"; calendário fiscal de 2026; perguntas frequentes sobre avaliação de imóveis); O Mirante.